top of page

Paciente pediu alta. Como o médico deve proceder para se resguardar?

  • marianemoraes8
  • 12 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

ALTA A PEDIDO é um tema polêmico, onde pode atrair responsabilização do médico a partir de uma vontade do assistido muitas vezes sem cabimento. • Para EVITAR que haja uma repercussão processual nos casos em que o paciente seja autorizado a sair do hospital, o profissional precisa se resguardar com a correta documentação, principalmente. Em situações GRAVES ou com risco de MORTE, bem como circunstâncias em que o paciente não apresente o devido esclarecimento não é sugerida a alta a pedido, devendo o médico relatar em prontuário todas as orientações e riscos pela não continuidade do tratamento informados. Para isso, importante obter a ASSINATURA do paciente (ou representante) no Termo de Responsabilidade e Recusa de Tratamento. Porém, cabe destacar que se houver a insistência por parte do assistido, em regra, o médico não pode obrigar a permanência do mesmo no hospital. Assim, ocorrendo a EVASÃO, basta o profissional ficar atento às peculiaridades do caso e documentar as orientações prestadas e como ocorreu a fuga.


Alta a pedido do paciente também é ATO MÉDICO. Ou seja, o paciente pode pedir, mas quem analisa as condições clínicas é o médico, podendo acatar o pedido ou não. { Médico, lembre-se: esclarecimento e registro são sinônimos de serviço prestado com zelo e atenção }



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


  • Instagram
  • Instagram

©2022 por Mariane Moraes - Advocacia e Consultoria Jurídica. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page