top of page

O paciente agendou e não compareceu. Posso cobrar consulta?

  • marianemoraes8
  • 12 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Depende!


Sabemos que as faltas injustificadas do paciente, principalmente se particulares, podem acarretar em prejuízos financeiros à clínica. Isso sem falar em, a depender do caso concreto, prejuízos ao próprio tratamento do paciente.


Dito isso, via de regra, o atendimento não ocorrido não gera obrigação de pagamento por parte do seu cliente.


Mas se houver um contrato prévio com cláusulas que definam tarifa de cancelamento, pagamento antecipado, ou desistência aí sim existe a possibilidade do paciente arcar com o atendimento mesmo que não tenha comparecido ao mesmo.


Exemplo: Quando o paciente entra em contato com um nutrólogo e antes da consulta paga pelo agendamento e assina um contrato se responsabilizando pelo comparecimento, pode haver, nas cláusulas do contrato a possibilidade de em caso de desistência não justificada ou abandono da consulta do dinheiro não ser devolvido.


// É o famoso “O COMBINADO NÃO SAI CARO”.


Na dúvida, converse com seu/sua advogado(a) especialista em Direito Médico para não cometer erros.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


  • Instagram
  • Instagram

©2022 por Mariane Moraes - Advocacia e Consultoria Jurídica. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page