Médico residente e o auxílio a moradia.
- marianemoraes8
- 12 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Seria esse um direito garantido aos médicos residentes?
✅ Sim! Esse é um direito garantido a você por lei.
Os médicos residentes possuem o direito ao auxílio moradia, conforme previsto no Art. 4o, §5o, III da Lei 6.932/81:
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – MORADIA, conforme estabelecido em regulamento.
✔️ As orientações dos tribunais são no entendimento de que esse auxílio deve ser recebido em dinheiro – em regra, no valor de 30% da bolsa da residência.
🔔 E mais: todo residente em medicina possui direito ao auxílio moradia, independente de constar ou não no edital, mesmo que more na mesma cidade ou de aluguel, sendo em instituição pública ou privada.
Caso você não tenha recebido quando fez a residência, é possível pleitear seus direitos de até cinco anos passados. Ou seja, caso você tenha deixado de receber o auxílio moradia em sua residência médica, e isso tenha ocorrido em um período igual ou inferir a cinco anos, é possível obter os valores retroativos através de uma ação judicial.
Busque um/uma advogado(a) especialista em Direito Médico e faça uma análise do seu caso, para garantir assim, seus direitos.
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