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Médico em plantão pode dormir?

  • marianemoraes8
  • 12 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Todos os profissionais que trabalham em regime de plantão nas unidades hospitalares (equipe médica, de limpeza, de enfermagem e outras) tem direito a um tempo de descanso, desde que não acarrete prejuízo ao paciente.


⏰ A cada 6 (seis) horas trabalhadas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação, de, no mínimo, 1 (uma) hora, não podendo exceder 2 (duas) horas (Art. 71, da CLT).


⏳ Para cada 90 (noventa minutos) de trabalho gozará o médico, de um repouso de 10 (dez) minutos (Art. 8° da Lei n° 3.991/1961, Resolução CFM 2147/2016, CLT e Código de Ética Médica).


🩺 Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso (Art. 66 da CLT).


‼️ Já para os médicos plantonistas não celetistas (quando não existe contrato de trabalho) não há lei que disponha sobre o assunto.

|||| No entanto eles podem repousar, desde que não tenham pacientes para serem atendidos, em instalações adequadas de acordo com as normas internas do hospital.


✅ A exceção se aplica em caso de urgência e/ou emergência, uma vez que a saúde do paciente é foco de toda atenção do médico.


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